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TRT-3 autoriza uso do CRC-JUD para identificação de casamento e regime de bens de devedor
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 3ª Região autorizou a utilização do sistema CRC-JUD para identificar a existência de casamento e o regime de bens dos sócios de empresas devedoras em um processo trabalhista. O caso envolve uma ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil – CRC-JUD possibilita a consulta a registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além da solicitação de certidões eletrônicas desses registros.
Em primeira instância, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, negou a solicitação para utilizar essa ferramenta de pesquisa patrimonial em relação aos cônjuges dos sócios das empresas executadas.
Ao recorrer, o trabalhador alegou que "a presunção é a de que as obrigações trabalhistas descumpridas por um dos cônjuges reverteram-se em benefício do casal, propiciando-lhes acréscimo do patrimônio". Para fundamentar seu pedido, invocou o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ao avaliar a questão, a relatora do TRT considerou que não se trata simplesmente de incluir o cônjuge como réu no processo, mas sim de utilizar as ferramentas legais disponíveis para garantir o pagamento do crédito trabalhista. Segundo a magistrada, conforme a norma legal citada, os bens do cônjuge ou companheiro estão sujeitos à execução quando seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
Na decisão, a juíza destacou que o sistema CRC-JUD permite a identificação de eventual casamento e regime de bens dos executados, e está disponível para o Tribunal, portanto, cabe ao juízo da execução realizar a pesquisa conforme solicitado. "Inexiste razão para não se utilizar de todos os meios eletrônicos disponíveis para a localização de bens do devedor, visando à busca da efetividade do processo."
Processo: 0000466-63.2015.5.03.0097
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